sexta-feira, setembro 02, 2005

Decreto de lei Nº485/2005

Face ao aumento exponencial do grau de labreguice na sociedade portuguesa, este decreto apresenta um conjunto de medidas cujo objectivo visa a suavização deste grave flagelo.

Artigo 1º
Passa a considerar-se nula a personalidade jurídica de todos os fãs dos D’ZRT.

Artigo 2º
As palavras “prontos”, “voceses” e “atão” passam a estar banidas da linguagem portuguesa.

Artigo 3º
alínea a) Passa a ser proibida a venda de peças e acessórios destinados a fins de tuning a proprietários de veículos automobilísticos de modelo Renault 5 e Citroën AX.

alínea b) Proprietários de veículos automobilísticos de modelo Citroën Saxo poderão continuar a comprar as ditas peças e acessórios, mas apenas mediante a apresentação de declaração médica de sanidade mental.

Artigo 4º
alínea a)
A formação em poesia passa a ter carácter obrigatório para todos os trabalhadores do sector da construção civil.

alínea b) Apenas os trabalhadores que concluam a especialização em poesia romântica estão autorizados a verbalizar galanteios às cidadãs de sexo feminino que circulem em via pública limítrofe ao seu posto de trabalho.

Artigo 5º
O uso de bigode passa a constituir crime punível com pena de até 5 anos de prisão.

Artigo 6º
alínea a)
Alberto João Jardim deve ser extraditado para um país onde a estupidez seja punível por lei.

alínea b) Este país deverá receber uma compensação indemnizatória no valor de 37.000.000€

2 comentários:

Mário Almeida disse...

muito bom.

Anónimo disse...

epah a cena do bigode é k nao me dava muito jeito...

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